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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Abril de 2022 - 17:43
As Cidades Sustentáveis como Desdobramento do Direito ao Meio Ambiente Artificial

O escopo do presente é analisar as cidades sustentáveis como desdobramento do direito ao meio ambiente.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Maio de 2022 - 11:16
As Cidades Sustentáveis como Desdobramento do Direito ao Meio Ambiente Artificial

O escopo do presente é analisar as cidades sustentáveis como desdobramento do direito ao meio ambiente artificial.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Março de 2017 - 16:05
O reconhecimento da Fundamentalidade da água e sua vinculação com a Dignidade da Pessoa Humana

Os esforços empenhados na elaboração do presente trabalho possuem o escopo de abordar um importante ponto sobre um dos recursos naturais de maior importância, qual seja o recurso hídrico, em sua forma própria para o consumo humano. Há muito tempo a comunidade global discute, sob diferentes aspectos, a importância da água para o ser humano, seja na economia, no desenvolvimento urbano, na agricultura, na pecuária e, acima de tudo, no consumo humano. Valendo-se do método hipotético-dedutivo e análise qualitativa, ao final do trabalho, demonstrar-se-á a relação existente entre a dignidade da pessoa humana e o direito ao acesso à água com vistas a reconhecer a sua fundamentalidade, com enfoque na mudança de paradigma, principalmente quanto à nova concepção de direito difuso e sob a abrangência do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Dezembro de 2016 - 11:41
Biocentrismo Constitucional: Um exame do inciso VII, § 1º, artigo 225 da Constituição Federal

O objetivo do presente está alicerçado na análise do inciso VII, §1º, artigo 225 da Constituição Federal como norma biocêntrica, cujos feixes axiológicos são voltados para o reconhecimento da dignidade entre espécies. Como desdobramento da projeção normativa do corolário da solidariedade, na órbita ecológica, há que se estruturar uma solidariedade entre todas as espécies vivas, na forma de uma comunidade entre a terra, as plantas, os animais e os seres humanos, visto que a ameaça ecológica coloca em risco todas as espécies existentes no planeta, afetando por igual a todos e ao todo. Neste diapasão, a necessidade de despertar uma consciência pautada na solidariedade entre as espécies naturais é despertada, sobremaneira, em decorrência das ameaças à vida desencadeadas pelo desenvolvimento civilizatório fazerem com que o ser humano se reconheça como um ser natural integrante de um todo ameaçado e, concomitantemente, responsável por tal situação de ameaça existencial. A ameaça de contaminação propicia que o ser humano perceba que o seu corpo integra parte das “coisas naturais” e que, em razão disso, está sujeito à ameaça supramencionada. A construção de tal consciência leva o ser humano a reconhecer, forçosamente, uma comunidade natural, diante da qual o estabelecimento de um vínculo de solidariedade e respeito mútuo como pressuposto para a permanência existencial das espécies naturais, abarcando-se em tal concepção o ser humano.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 26 de Fevereiro de 2009 - 02:00
Ação Civil Pública. Serviços de água e esgoto. Incompetência do Município em razão de convênio firmado com a SANEAGO. Ilegitimidade passiva confirmada.

O Ministério Público do Estado de Goiás, insatisfeito com a sentença (f. 1.439) proferida nos autos da ação civil pública que promove em face do Saneamento de Goiás S/A
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Março de 2010 - 01:00
Constitucional e administrativo.

Edificações irregulares no entorno das dunas dos ingleses. Praia do santinho
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Dezembro de 2001 - 03:00
A competência nos crimes ambientais - Fauna

Eron Veríssimo Gimenes - o Autor é Delegado de Polícia Agudos e Bauru/SP
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Março de 2022 - 09:51
As Cidades Sustentáveis como Desdobramento do Direito ao Meio Ambiente Artificial

O escopo do presente é analisar as cidades sustentáveis como expressão do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2009 - 15:53
Responsabilidade dos administradores por passivos ambientais
01 de dezembro (terça-feira) - São Paulo - das 9h às 16h20
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Março de 2024 - 16:33
A importância de ESG no setor público

Por Patrícia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2023 - 16:39
Pessoas jurídicas não podem apresentar mandado de segurança ao STJ contra decisões de tribunais
Para a 2ª Turma do STF, a Constituição não prevê essa atribuição ao Superior Tribunal de Justiça
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2023 - 17:32
Adolescente é indenizada em R$ 19,8 mil por exposição a agrotóxicos
A sentença, publicada em 13/10, é do juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva.
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2022 - 16:20
Lei para assembleias virtuais cria segurança no pós pandemia, diz Bueno, Mesquita & Advogados
Para advogados do escritório, legislação recém sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro cria condições para que mais pessoas deliberem sobre temas relevantes em reuniões organizadas por organizações da sociedade civil e condomínios.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Janeiro de 2022 - 14:20
Decreto que regulamenta supressão de cavernas otimiza medidas compensatórias e compatibiliza proteção com atividades de utilidade pública

Por Felipe Bellini - Cescon Barrieu.
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Doutrina » Civil Publicado em 31 de Agosto de 2021 - 10:32
Música ambiente quais direitos autorais envolvidos?

Supermercados, shopping centers, escolas de dança, lojas comerciais em geral, restaurantes...
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Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2018 - 12:24
Ex-governador do DF não consegue suspender condenação por improbidade administrativa
O ministro concluiu que o recurso submetido ao tribunal não tem plausibilidade jurídica, razão pela qual não pode ter o efeito de suspender desde logo a decisão recorrida.
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2014 - 12:18
Indústria farmacêutica vai indenizar empregado intoxicado por agentes químicos e metais pesados
O empregado apresentou, na reclamação trabalhista, parecer de médico toxicologista constatando o nexo de causalidade da intoxicação crônica causada pela contaminação de agentes nocivos a que ficou exposto nos longos anos de trabalho
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2013 - 12:30
Hotel é condenado por provocar danos ambientais
Nas provas testemunhal e documental, não ficou comprovada a adequada destinação final dos resíduos sólidos produzidos pelo estabelecimento

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